Existem algumas circunstâncias em que a utilização de obras intelectuais, com ou sem autorização de seu autor, pode se realizar de maneira justa. Nesses casos, a utilização razoável não constitui uma ofensa aos direitos patrimoniais do autor da obra. De maneira geral, trata-se de situações em que o interesse público e social se sobrepõe ao interesse privado e particular.
Na legislação brasileira, esses casos estão relacionados taxativamente no artigo 46 da
Lei 9.610/98. Entre as situações listadas, destacamos o inciso III que assegura o direito de citação, com propósitos de crítica, ensino ou pesquisa, de trechos de uma obra, na medida justificada para o fim a atingir. No entanto, o direito de citação somente pode ser exercido quando mencionados o nome do autor e a origem da obra e quando utilizada para fins argumentativos ou exemplificativos, nunca como o objeto principal da nova obra.
Na legislação internacional, essas circunstâncias estão previstas na
Convenção de Berna, que determina o reconhecimento dos direitos de autor pelos países signatários. O acordo firmado em 1886, estabelece, no artigo 10, o uso razoável como condição para o exercício do direito de citação, na medida justificada pela finalidade a ser alcançada. Assim como previsto na legislação brasileira, destaca-se a exigência de menção ao nome do autor e a origem da obra citada. Desde 1975, o Brasil integra a União de países para a proteção dos direitos de autor instituída pela convenção.
Ainda em âmbito internacional, essas situações também são reguladas pelo conceito de “uso razoável”, baseado na doutrina do “
Fair use”, presente na legislação estadunidense. Para determinar se a utilização de uma obra intelectual constitui um caso particular de “uso razoável” é preciso considerar alguns critérios: a finalidade e o caráter da utilização; a natureza da obra intelectual utilizada; a extensão e a substancialidade do trecho utilizado em relação a integralidade da obra de onde ele foi retirado; e o efeito da utilização sobre a exploração econômica da obra.
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